APROVADA EXIGÊNCIA DE INSPEÇÃO PERIÓDICA EM EDIFICAÇÕES

Edifícios residenciais e comerciais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, viadutos, rodovias, pontes, entre outras edificações, estarão sujeitos a inspeções periódicas, caso se torne lei o projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto (PLS 491/2011) , do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG). O texto pode seguir direto para exame na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

De acordo com a proposta, a inspeção será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante. De acordo com o substitutivo, ficam dispensadas edificações residenciais com até três pavimentos, além de estádios de futebol e barragens, sujeitos a legislação específica.

No substitutivo, Zezé Perrella prevê que a primeira inspeção seja feita dez anos após a emissão do habite-se. A partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos de construção; e a cada ano, para edificações com mais de 60 anos de construção.

O relator torna obrigatória a inspeção a cada três anos para edificações não residenciais com até 39 anos de construção em caso de hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de dois mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas.

A proposta abre ao órgão municipal ou distrital responsável por fiscalizar as edificações a possibilidade de ampliar ou reduzir a periodicidade das inspeções.

Responsabilidades

De acordo com o texto, caberá ao proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar a elaboração do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) e o registro do mesmo na administração do município ou DF.

O documento deverá ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e junto à administração municipal ou distrital. Em caso de informações falsas no laudo técnico ou de acidentes em que fique comprovada má fé, esse profissional estará sujeito a multa e demais penas civis e criminais.

Na discussão da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e a senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriram emenda, aprovada pela comissão, para explicitar no texto que caberá ao proprietário contratar profissional habilitado para a realização do laudo, ficando as prefeituras com a incumbência de receber e arquivá-lo, além da função hoje prevista de fiscalização das edificações.

Assim como o autor da proposição, Zezé Perrella acredita que as medidas darão maior segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outros registrados com frequência nas cidades brasileiras. Ele observou que as normas propostas no projeto foram reunidas em três audiências públicas realizadas com especialistas.

Fonte: Agência Senado

NOVA NORMA DE DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES ENTRA EM VIGOR

Entra em vigor nesta sexta-feira, 19 de julho, a nova Norma de Desempenho de Edificações (NBR 15.575), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma tem como foco principal beneficiar o consumidor através de regras a respeito da qualidade de execução, uso e manutenção dos imóveis.

Fabricantes, construtores e projetistas agora devem estar mais atentos ao produto oferecido ao usuário, principalmente em termos de segurança, conforto, higiene e qualidade. A nova norma também pretende simular através de modelos matemáticos e físicos situações de ruína, resistência de materiais e instabilidade de equilíbrio, visando prevenir acidentes através de erros nos projetos da construção.

A NBR 15.575 não se restringe apenas a edifícios de até cinco pavimentos, também se aplica a todos os novos edifícios residenciais. Com sua vigência a partir desta sexta-feira, espera-se que o mercado imobiliário ganhe uma aliada, tanto para a qualidade de seus produtos, quanto para a satisfação de seus consumidores. (Ascom)

POLÍCIA INVESTIGA RESPONSABILIDADES DE ACIDENTE POR QUEDA DE REBOCO NO RIO

A polícia civil abriu inquérito para investigar as responsabilidades no caso do jovem atingido por um reboco, que se soltou do viaduto, em Del Castilho, na Zona Norte do Rio, na manhã desta quarta-feira (3). Marlon Jean de Matteo, de 18 anos, teve traumatismo craniano e o estado de saúde dele é grave, como mostrou o RJTV.

Mau estado

Engenheiros denunciam o mau estado de conservação de outras estruturas da cidade. O jovem passou por uma cirurgia na cabeça e está internado no Centro de Tratamento Intenso (CTI), do Hospital Salgado Filho, no Méier, Subúrbio do Rio.

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Outros viadutos
Este não é o único viaduto com problemas no rio. Em 2006, o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia consultiva fez uma vistoria pela cidade, e encontrou sinais de degradação na estrutura no Viaduto do Paulo de Frontin, no Viaduto da Mangueira, no Elevado do Joá, e na passagem da linha férrea, no Buraco do Padre, no Engenho Novo.

Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) declarou que “dos problemas apontados no estudo, somente o Elevado do Joá passou por um trabalho de manutenção, infelizmente em todos os outros exemplosos problemas só pioraram.”

FONTE: http://g1.globo.com